A Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/MS analisou um caso de duplicidade de inscrição envolvendo Reinaldo Acosta Pinheiro, originado pela coincidência 2DMS2602973509.
A inscrição eleitoral (n. 031257311937), solicitada na 2ª Zona Eleitoral em Naviraí/MS, estava ligada a um registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (n. 000367406000) devido a uma condenação criminal. No entanto, foi comprovada a cessação do impedimento da restrição devido à extinção de punibilidade por concessão de indulto.
O Desembargador Sérgio Fernandes Martins determinou a atualização da duplicidade, a regularização da inscrição eleitoral e a inativação do registro na BPSDP, restaurando os direitos políticos de Reinaldo Acosta Pinheiro.