O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a legislação de Santa Catarina que impedia a implementação de cotas raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem financiamento público estadual. A decisão, tomada em plenário virtual, foi finalizada nesta sexta-feira, dia 17, e reafirma o posicionamento da Corte Superior sobre a legitimidade das ações afirmativas como instrumento de inclusão educacional.
O julgamento foi concluído com um placar de dez votos a zero, consolidando a jurisprudência da Corte em favor da diversidade e da igualdade de oportunidades no ambiente acadêmico.
A Lei estadual 19.722, de 2026, havia sido promulgada após aprovação pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sanção do governador Jorginho Melo. Sua constitucionalidade foi contestada por meio de ações protocoladas por diversas legendas e entidades, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A norma catarinense estabelecia que a reserva de vagas seria permitida exclusivamente para pessoas com deficiência, alunos provenientes de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos, excluindo explicitamente a raça como fator para ações afirmativas.
O processo de julgamento teve início na sexta-feira anterior, dia 10, com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria. O ministro enfatizou em sua manifestação que o Supremo já possui um entendimento consolidado sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
A posição defendida por Gilmar Mendes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os últimos três votos, que completaram a unanimidade, foram dados nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
De acordo com dados do Censo da Educação Superior, 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio do sistema de reserva de vagas conseguiram concluir seus cursos de graduação.